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- Dada a repercussão alcançada pelo Prémio Caminho de Literatura Policial e de Ficção Científica, a Editorial CAMINHO mantém as suas características e anuncia o seu próximo Prémio. Assim após os seis prémios concedidos, e imediatamente publicados, promove-se agora o prémio para o ano de 1999.
- Este prémio destina-se a estimular a criação em português de literatura policial e de ficção científica.
- O prémio será atribuído nas seguintes modalidades:
- a) ficção científica;
- b) história policial;
- As obras concorrentes às respectivas modalidades poderão ser romances ou colectâneas de contos.
- As obras concorrentes deverão ser em língua portuguesa e inéditas.
- As obras concorrentes deverão ter um mínimo de 160 páginas dactilografadas nas condições do nº 10 deste regulamento.
- O valor do prémio será de 500.000$00 para cada modalidade. No acto da entrega do valor do prémio o autor premiado considerará com isso pagos os direitos autorais da primeira edição da respectiva obra, com uma tiragem máxima de 3000 exemplares.
- A Editorial CAMINHO reserva-se o direito de publicação da primeira edição da obra premiada. Os direitos das edições seguintes pertencem integralmente ao autor, concedendo este à Editorial CAMINHO o direito de opção em igualdade de circunstâncias.
A Editorial CAMINHO reserva-se o direito de opção para publicação de obras não premiadas.
- As decisões do júri, cuja composição será tornada pública oportunamente, serão tomadas por maioria de votos. O júri poderá, se assim o entender, não atribuir prémio de uma modalidade ou de ambas, por falta de qualidade das obras concorrentes, mas em caso nenhum o prémio será repartido por duas ou mais obras. O júri poderá também recomendar a publicação de obras que considere com mérito para tal.
- As obras concorrentes deverão ser enviadas, com a indicação da modalidade respectiva, à Editorial CAMINHO, PRÉMIO CAMINHO DE LITERATURA POLICIAL E DE FICÇÃO CIENTÍFICA, Alameda de Santo António dos Capuchos, 6-B, 1169 - 051 Lisboa, dactilografadas, ou equivalente, em três exemplares, a dois espaços, em papel formato A4, até 30 de Setembro de 1999. Estes exemplares não serão devolvidos. O júri tornará pública a sua decisão até ao dia 31 de Dezembro de 1999.
- Os exemplares devem ser assinados com um pseudónimo e acompanhados de um envelope lacrado contendo a identificação do respectivo autor. O não cumprimento desta cláusula implica a eliminação do concorrente. Só serão abertos os envelopes relativos aos autores premiados e àquelas obras sobre as quais a Editora resolva exercer o seu direito de opção para publicação.
- Para todos os efeitos considera-se que, a partir do momento em que entregam os seus originais a concurso, os concorrentes aceitam as disposições do presente regulamento.
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