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- A Câmara Municipal de Cascais institui o Prémio Branquinho da Fonseca - Conto Fantástico prestando, desta forma, preito à memória do grande escritor que, enquanto director do Museu-Biblioteca Condes de Castro Guimarães, desenvolveu trabalho de assinalável mérito, com destaque para a criação da primeira biblioteca itinerante do País.
- O Prémio Branquinho da Fonseca - Conto Fantástico tem periodicidade anual e está aberto a todos os autores nacionais.
- Os trabalhos apresentados terão de ser inéditos.
- Normas de apresentação: em Língua Portuguesa, dactilografados a dois espaços, em folhas A4, em número de quatro exemplares, e com o máximo de 200 páginas.
- Os originais deverão ser entregues ou enviados pelo correio, até ao dia 30 de Setembro de 2000, ao:
Secretariado do Prémio Branquinho da Fonseca - Conto Fantástico
Divisão de Bibliotecas e Arquivo Histórico
Câmara Municipal de Cascais
Praça 5 de Outubro
2754-501 Cascais
Tel. nº: 21 482 53 79 / 21 483 69 70
- Juntamente com os originais deverá ser apresentado um sobrescrito fechado, contendo no interior a identidade, endereço e telefone do concorrente, ostentando no exterior o pseudónimo escolhido.
- 6.1 Os originais e o envelope de identificação deverão ser entregues dentro de um único sobrescrito comum.
- Um Júri de três elementos, constituído por um representante da Associação Portuguesa de Escritores (APE), do Centro Português da Associação Internacional de Críticos Literários (AICL) e da Câmara Municipal de Cascais (CMC), apreciará os originais e fará saber da sua decisão até Dezembro de 2000.
- O Júri pode decidir-se pela não atribuição do Prémio.
- Não haverá recurso das decisões do Júri.
- O Conto premiado será publicado na revista Boca do Inferno, editada pela Câmara Municipal de Cascais.
- O Prémio terá o valor de 300.000$00 (trezentos mil escudos), montante entendido como pagamento dos direitos de autor respeitantes à edição da obra premiada.
- A entrega do Prémio será feita em sessão pública, a decorrer no Museu Condes de Castro Guimarães, em data a estabelecer.
- Os sobrescritos ficarão na posse do Secretariado do concurso e apenas será entregue ao Júri o sobrescrito respeitante à obra premiada, sendo os restantes devolvidos, juntamente com as cópias, quando solicitados, até um mês após o anúncio público do trabalho premiado.
- A Câmara Municipal de Cascais não se compromete a devolver os trabalhos concorrentes se estes não forem levantados até um mês depois de anunciado o Prémio.
- A divulgação do Prémio, bem como do trabalho premiado, será feita através da Imprensa.
- Os casos omissos não contemplados no presente regulamento serão solucionados pelo Júri.
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